Fique em dia com as contribuições para que possamos continuar a realizar plenamente nosso trabalho na defesa dos direitos de sua empresa e na disponibilização dos benefícios oferecidos pelo sindicato.
Conheça as contribuições praticadas:
Contribuição trimestral obrigatória por lei, prevista no artigo 513 da CLT.
Datas de Vencimento:
- 31 de Janeiro
- 30 abril
- 31 de julho
- 31 de outubro
Contribuição anual, obrigatória por lei, prevista nos artigos 8° e 149 da Constituição Federal e 579 da CLT. Seu valor é calculado de acordo com o capital social de cada empresa:
-Data de Vencimento: 31 de janeiro
Para saber se suas contribuições estão em dia ou ainda realizar um acordo com o SINHORES para quitar débitos anteriores, utilize o formulário de contato abaixo para se comunicar conosco, ou pelo telefones (14)3010-6256 / (14)3222-6263.
Este serviço é destinado aos escritórios de contabilidade para a emissão de boletos para as empresas, mediante a entrada de código de acesso
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