O SinHoRes de Bauru e Região é o Sindicato Empresarial de Hospedagem & Alimentação que representa 38 cidades da região, no Estado de São Paulo, como o único e legítimo representante de toda a categoria econômica que abrange hotéis, motéis, condo-hotéis e todos os demais tipos de meios de hospedagem; restaurantes, bares, fast-food, deliveries e todos os demais tipos de estabelecimentos que servem refeição preparada; casas de lazer e diversão, casas noturnas, boates e similares, para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal.
EM 11 DE OUTUBRO DE 1983 FOI RECONHECIDA PELO REGISTRO NO MINISTERIO DO TRABALHO (DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO) COMO ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BAURU. EM 8 DE FEVEREIRO DE 1984 RECEBEU A CARTA SINDICAL E RECONHECIDO COMO SINDICATO DE HOTÉIS RESTARANTES, BARES E SIMILARES DE BAURU.
O SinHoRes de Bauru e Região vem trabalhando incansavelmente para consolidar os setores de turismo, hotelaria e gastronomia nas cidades de sua base, gerando emprego, renda e tributos aos municípios. Representa mais de 6 mil empresas que geram, aproximadamente, 12 mil empregos diretos nessa importante região. Somos filiados da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo (FHORESP) e da Confederação Nacional de Turismo (CNTur).
Agudos, Arealva, Avaí, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Balbinos, Bocaina, Boracéia, Cabrália Paulista Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Pirajui, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, Ubirajara, Uru.
Categorias dos empregados e empresas enquadradas no Comércio Hoteleiro de Bares, Bares-Dançantes, Bar e Mercearia, Berçários, Boites, Bingos, Bombonieres, Botequins, Buffet, Cafés, Cabarés, Caldo de cana, Camping, Cantinas, chalés, Casa de Cômodos, Casa de Jogos e Diversões, Casa de Lanches, Casas de chá, Casas de sucos, Churrascarias, Petiscarias, Confeitarias, Docerias, Dancings, Danceterias, Dormitórios, Drive-In, Empresas de Comida Congeladas, Hotéis, Alojamentos, Albergues, Apart hoteis, Hospedarias, Lanchonetes, Lojas de Conveniências, Leiterias, Motéis, Fliperama, Fast Foods, Balcão de Padarias, Pastelarias, Parque de Diversões, Pensões, Pensionatos, Pizzarias, Quiosques, Restaurantes, Rotisserias, Spas, Sorveterias, Traillers, Empresas que vendem bebidas a varejo, alimentação preparada.
Empresas que se unem podem alcançar o sucesso e o preparo para vencer num mercado dinâmico e competitivo
Valorize seus funcionários e suas famílias e obtenha resultados positivos para sua empresa
Em cumprimento da cláusula do CCT sobre proteção, seguro de vida, bem estar e odonto
O Regime Especial de Piso Simplificado prevê vantagens para as micro e pequenas empresas do comércio Hoteleiros, Restaurantes, Bares e Similares, MEs ou EPPs, e Microempreendedor Individual (MEI) e outros. As empresas que optarem por essa modalidade poderão praticar valores diferenciados de piso salarial,permitindo a redução de custos por empregado.
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Fique em dia com as contribuições para que possamos continuar a realizar plenamente nosso trabalho na defesa dos direitos de sua empresa e na disponibilização dos benefícios oferecidos pelo sindicato.
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