É o Regime Especial de Piso Simplificado, que prevê vantagens para as micro e pequenas empresas do comércio Hoteleiros, Restaurantes, Bares e Similares, MEs ou EPPs, e agora também para o Microempreendedor Individual (MEI) e outros
As empresas que fizeram a adesão poderão praticar pisos diferenciados, o que permite uma diminuição no custo por funcionário, no primeiro ano, de aproximadamente R$ 4.980.00.
Basta cadastrar a empresa no SISTEMA DIGITAL. A solicitação será analisada pelos Sindicatos Patronal e de Empregados e, caso aprovada, será enviado pelo sistema digital o “Certificado de Adesão ao REPIS” e a empresa estará habilitada a praticar as condições especiais. O Sistema Digital é rápido e seguro.
Quem já aderiu ao REPIS e quer apenas renovar o benefício, vale lembrar que a renovação não é automática! É preciso fazer a solicitação via Sistema Digital, toda vez que se encerra uma Convenção Coletiva, ou seja, a partir de 1º de Janeiro de todo ano.
Cuidado! Se a empresa estiver praticando os pisos menores, sem o “Certificado de Adesão ao REPIS”, estará passível de autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, o funcionário poderá obter na Justiça do Trabalho as diferenças salariais a que tem direito, podendo superar R$ 4.980,00 apenas no primeiro ano de trabalho.
• Ficha Cadastral - JUCESP
• Cartão do CNPJ
• Requerimento de adesão.
(Assinado pela Empresa e Escritório Contábil)
Gere o Requerimento a ser enviado ao Sindicato para solicitar a Adesão ao REPIS
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